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Parlamento Europeu aprova regras para reduzir crédito malparado dos bancos

Parlamento Europeu aprova regras para reduzir crédito malparado dos bancos

Os eurodeputados aprovaram nova legislação com vista a reduzir os elevados níveis de crédito malparado no setor bancário e evitar a sua acumulação no futuro.

O regulamento, relativo à cobertura mínima das perdas para exposições não produtivas, insere-se num conjunto de iniciativas relativas à União dos Mercados de Capitais e constitui um passo importante para a conclusão da União Bancária.

As novas regras visam assegurar que os bancos dispõem de reservas de fundos suficientes para cobrir os riscos associados a empréstimos que venham a conceder e que possam tornar-se crédito malparado.

Esta legislação complementa as regras prudenciais já existentes, introduzindo níveis mínimos comuns de cobertura para empréstimos recém-concedidos que se tornem crédito malparado. Caso um banco não cumpra o nível mínimo aplicável, será sujeito a deduções dos seus fundos próprios.

Este mecanismo de salvaguarda prudencial será também aplicável às instituições que operam no mercado secundário.

Embora tenham sido realizados progressos na UE, o crédito malparado é um dos principais riscos remanescentes herdados do passado do sistema bancário.

Um empréstimo é categorizado como crédito malparado quando os pagamentos têm um atraso de 90 dias ou mais em relação à sua data de vencimento ou quando o seu reembolso pelo mutuário é considerado improvável.

Quando os clientes (empresas ou pessoas singulares) não cumprem as modalidades de reembolso que acordaram, o banco deve reservar mais fundos próprios, no pressuposto de que o empréstimo não será reembolsado. Esta medida deve aumentar a resiliência dos bancos aos choques adversos, ao facilitar a partilha do risco privado e reduzir, simultaneamente, a necessidade de uma intervenção pública.

O regulamento, já acordado com os governos nacionais, será agora submetido à aprovação do Conselho e publicado no Jornal Oficial da UE, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O regulamento é diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.



Fonte: Parlamento Europeu

 

 

 

 


 

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