
Patente Europeia com efeito unitário entra em vigor

As patentes europeias são ativos poderosos que permitem às empresas mais inovadoras atrair investimento, fazer acordos de licenciamento lucrativos, proteger a sua quota de mercado e expandir o seu negócio. Contudo, validar, manter e proteger as patentes europeias pode ser um processo complexo e dispendioso.
O tradicional sistema de validação país a país, com necessidade de tradução nas diversas línguas, com diferentes custos e procedimentos, bem como distintos regimes jurídicos, torna o sistema de proteção de patentes na Europa fragmentado, demasiado oneroso, complexo e juridicamente inseguro, o que contribui para dificultar o acesso das empresas à globalidade do mercado comunitário, criando barreiras e afastando alguns países da rota das patentes.
O novo sistema de Patente Unitária pretende alterar este paradigma, tornando o processo de concessão de patentes mais simples, menos burocrático e económico. Trata-se, assim, de um sistema totalmente centralizado, capaz de assegurar uma proteção uniforme das invenções na União Europeia através de um único pedido, sem necessidade de validações nacionais, sem múltiplas traduções em paralelo e sem taxas nacionais de renovação.
Este sistema complementa o atual modelo centralizado de concessão de patentes a nível europeu. Assim, pode optar-se pela via nacional de validação de patente europeia em um ou mais Estados-Membros da UE ou escolher a proteção por Patente Unitária. É ainda possível combinar o novo sistema com o atual e requerer uma Patente Unitária em paralelo com a validação da patente europeia tradicional noutros Estados contratantes da CPE que não participam no novo sistema ou que ainda não tenham aderido ao Acordo relativo ao Tribunal Unificado de Patentes.
O novo sistema ganha especial relevância para Portugal, tendo em conta que, de acordo com o Instituto Europeu de Patentes (IEP), Portugal, no Patent Index 2021, é o país com o "crescimento mais forte na Europa (de entre os países com mais de 200 pedidos de patentes)", registando um aumento de 13,9% de pedidos face a 2020.
Trata-se de um acréscimo que, em 2021, representa mais de cinco vezes a taxa média da UE27, situada nos 2,7%, tendo sido apresentados pelas instituições de ensino superior, centros de investigação e empresas nacionais 286 pedidos de patentes ao IEP, o maior número de registos até à data.
Portugal contará com uma divisão local do Tribunal Unificado de Patentes, com sede no edifício onde funciona o Tribunal da Propriedade Intelectual.
O Tribunal Unificado de Patentes é um órgão jurisdicional comum aos Estados-Membros Contratantes, com competência exclusiva para patentes europeias de efeito unitário e patentes europeias concedidas nos termos das disposições da Convenção da Patente Europeia.
Esta divisão permitirá a simplificação dos procedimentos, promovendo a proximidade com os utilizadores e uma redução de custos de litigância (custas judiciais e contratação de advogados), bem como a utilização do português como língua corrente no processo judiciário. Poderá ainda, quando solicitado, ser utilizada a língua inglesa (exceto convenção em contrário pelas partes ou por decisão da divisão).
As empresas inovadoras poderão usar o novo Sistema da Patente Unitária para proteger as suas invenções nos Estados-membros da UE que já o ratificaram - Áustria, Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Portugal, Eslovénia e Suécia -, aguardando-se que os restantes venham a participar.
Para perceber melhor as novidades desta Patente Unitária, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) criou uma página onde pode encontrar um vídeo sobre o novo sistema, guias, brochuras, uma área de perguntas frequentes e ainda informação sobre o Tribunal Unificado de Patentes.
Através desta página também é possível aceder ao Instituto Europeu de Patentes (IEP) e aceder ao centro de e-learning com material informativo sobre o Serviço de Patente Unitária.
2023-06-01