Plataforma eContas-MECP - Comunicação de Contratos ao Tribunal de Contas - Lei n.º 30/2021 , de 21 de maio, art.º 17º
Entrou em vigor, no passado dia 20 de junho, a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública relacionadas, entre outras matérias, com a execução de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus ou com a execução do Programa de Estabilização Económica e Social e do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
O referido preceito impõe, para as entidades adjudicantes que celebrem contratos nele abrangidos, um dever de comunicação ao Tribunal de Contas dos contratos de montante inferior ao limiar de sujeição a fiscalização prévia, comunicação que deve ocorrer no prazo de 10 dias após a respetiva celebração, por meios eletrónicos.
Para o efeito, o Tribunal de Contas aprovou a Resolução n.º 5/2021-PG, de 25.06.2021, com instruções para a comunicação desses contratos, e criou uma plataforma de submissão dos mesmos (denominada eContas-MECP), disponível no website Tribunal de Contas.
Fonte: Tribunal de Contas