Secretaria Geral

Proteção do Arrendamento das Lojas com História

Proteção do Arrendamento das Lojas com História

Através da Lei do Orçamento de Estado para 2022, que aguarda publicação, foi prorrogado, até 31 de dezembro de 2027, o período transitório, que terminaria no final do presente mês de junho, durante o qual os arrendatários de estabelecimentos com interesse histórico e cultural ou social, reconhecidos pelo respetivo município nos termos do regime jurídico aplicável a este tipo de estabelecimentos, não podem ser submetidos ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), salvo acordo entre as partes.
 
Face aos constrangimentos com que os setores do comércio e dos serviços tradicionais se têm vindo a deparar, em particular nos dois últimos anos, a proteção destes arrendamentos é uma medida muito relevante para a preservação das Lojas com História, que fazem parte do património cultural e imaterial do nosso país, bem como da identidade das vilas e cidades em que se localizam, funcionando como polos de atratividade da população residente e visitante.
 
Para assinalar e dar visibilidade à importância destes estabelecimentos, a Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Rita Marques, organizará, durante o mês de julho, um périplo de visitas a algumas Lojas com História, em coordenação com as Associações de Comércio locais.

in Portal do Governo

2022-06-24

 

 

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