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Relatório «Impacto do imposto especial sobre o consumo de bebidas açucaradas e adicionadas e edulcorantes»

Relatório «Impacto do imposto especial sobre o consumo de bebidas açucaradas e adicionadas

Durante o primeiro ano de aplicação do imposto especial de consumo sobre as bebidas adicionadas de açúcar e outros edulcorantes, o ano de 2017, verificou-se uma redução de 11% no teor calórico médio destes produtos e uma diminuição em cerca de 6 250 toneladas de açúcar ingerido pelos portugueses, só por via do consumo destas bebidas, face ao ano anterior.

Estes números constam do Relatório "Impacto do imposto especial sobre o consumo de bebidas açucaradas e adicionadas e edulcorantes",  do grupo de trabalho nomeado pelo Governo para avaliar esta medida e que incluiu representantes dos Gabinetes dos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais, Adjunto e da Saúde, e Adjunto e do Comércio, da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), da Direção-Geral da Saúde (DGS) e da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) .

Em 2017, a distribuição das bebidas açucaradas e adicionadas de edulcorantes, de acordo com os dois escalões de taxação em função do teor do açúcar, inverteu o padrão existente, passando as bebidas com elevado teor de açúcar de cerca de 62% para 38% do mercado.

Experiência internacional

O imposto sobre estas bebidas foi introduzido em Portugal, através da Lei do Orçamento do Estado para 2017 (Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro), perante a evidência científica dos efeitos do consumo de bebidas açucaradas sobre a saúde, nomeadamente quanto à obesidade, diabetes e doenças cardiovasculares - especialmente junto das faixas etárias mais jovens e dos cidadãos mais vulneráveis.

Com base na experiência dos países onde já se encontravam implementados impostos sobre o consumo de determinado tipo de produtos alimentares ou nutrientes, bem como nas recomendações da Organização Mundial da Saúde, optou-se por promover a alteração de comportamentos de consumo deste tipo de bebidas através da fiscalidade indireta.

Os impostos especiais sobre o consumo têm essencialmente finalidades extrafiscais e assentam num princípio de equivalência, que determina que os contribuintes devem ser onerados na medida dos custos que provocam em certos domínios, nomeadamente o da saúde pública, em concretização de uma regra geral de igualdade tributária.

A indústria portuguesa tem vindo a realizar um esforço contínuo de ajustamento, através do desenvolvimento e inovação dos seus produtos, no sentido de reduzir os teores de açúcar adicionado, indo ao encontro das novas preferências dos consumidores.

Por sua vez, os consumidores responderam positivamente às novas ofertas comerciais que reforçam a competitividade das empresas portuguesas.

Aprofundar

Entende-se, porém, que esta mudança estrutural possui ainda uma margem de aprofundamento se incentivarmos as empresas a diminuir de forma faseada e progressiva o teor de açúcar, daí que o Governo, tendo em consideração o relatório final do Grupo de Trabalho nomeado pelo Despacho nº 2774/2018, de 28 de fevereiro, irá propor, no Orçamento de Estado para 2019, os ajustamentos necessários na estrutura do imposto para alcançar este fim.

Esta abordagem inovadora em Portugal e a sua proposta de remodelação, articulada entre os gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e da Saúde, dos Assuntos Fiscais e Adjunto e do Comércio, é um marco na política de saúde pública do Governo e terá um impacto relevante nos anos de vida saudáveis dos cidadãos.

Não obstante as suas finalidades extrafiscais, a introdução do imposto permitiu uma arrecadação adicional de receita relevante, de cerca de 70 milhões de euros, em 2017, em linha com as previsões iniciais, prevendo-se que a mesma venha a ultrapassar os 80 milhões de euros, em 2018, verba que se encontra consignada à sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde e dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.


Fonte: Portal do Governo

2018-09-24

 

 


 

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