
A SGE assegura a Prestação Centralizada de Serviços (PCS) em diversas áreas de atividade de gestão interna, reforçando a racionalidade de atuação pública no âmbito da sua intervenção e promovendo a melhoria de procedimentos, nomeadamente na integração e automatização de processos, na partilha de informação e na uniformização de soluções de uso comum.
Áreas de Intervenção:
• Recursos Humanos e Formação
• Recursos Financeiros e Orçamentais
• Recursos Tecnológicos
• Recursos Jurídicos e do Contencioso
• Recursos de Documentação, Comunicação e Relações Públicas
• Recursos de Contratação Pública e Património
A SGE exerce estas funções com salvaguarda das competências próprias dos dirigentes máximos dos serviços que praticam os respetivos atos decisórios, nos termos do estatuto do pessoal dirigente nos processos organizados e conduzidos pela SGE.
Organismos que integram a PCS:
- COMPETE - Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro
- DGAE - Decreto Regulamentar n.º 5/2015, de 20 de julho
- DGC - Decreto Regulamentar n.º 38/2012, de 10 de abril
- GEE - Decreto Regulamentar n.º 7/2014, de 12 de novembro
- ASAE - Decreto-Lei n.º 194/2012, de 23 de agosto
