Secretaria Geral


Que infrações pode denunciar?

O ato ou omissão relativo a utilização indevida de meios financeiros, furto, violação de qualquer dever de confidencialidade, fraude, peculato, suborno, incluindo violações graves ou repetidas.


São aqui consideradas todas as infrações referidas no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, no artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o ato ou omissão contrário às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do TFUE, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais e os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro.

Nos termos daquela Diretiva, não estão incluídos no sistema de proteção de denunciantes os assuntos relacionados com a situação laboral (p.e. violações de diretrizes internas, licenças médicas, etc.) exceto se constituírem delitos graves (p.e. assédio sexual).


Quais as condições para que seja conferida a proteção do denunciante?


O denunciante (ou o denunciante anónimo que seja posteriormente identificado) tem de agir de boa-fé e ter fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia ou da divulgação pública, verdadeiras.


Como apresentar a sua denúncia?

Pode apresentar a sua denúncia através de um dos seguintes meios:

- Preenchendo o seguinte formulário

- Envio de email para o seguinte endereço: denuncia.interna@sgeconomia.gov.pt

- Por correio, para a seguinte morada:

Secretaria-Geral da Economia
Av. da República, nº 79
1069-218 Lisboa

 

 

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